No curso dos últimos meses fomos surpreendidos com as propostas de reformas na área trabalhista e previdenciária. Muitas vozes se levantaram contrárias a essas modificações. Embora haja defensores das reformas e estes nos lembrem com insistência de que é absolutamente necessário realizá-las, seja por questões de sustentabilidade financeira, seja por exigências de o Brasil estar cada vez mais inserido num mercado internacional extremamente competitivo, aqueles que são contrários às reformas apresentam evidências que, há décadas, têm sido amplamente divulgadas e publicadas em periódicos, livros, relatórios técnicos, em reuniões científicas etc. No que pesem as controvérsias que envolvem essas discussões, é importante salientar que, entre as muitas modificações propostas, pelo menos algumas delas terão fortes repercussões negativas na saúde dos trabalhadores, com elevados custos financeiros e sociais. Um dos exemplos mais gritantes da falta de bom senso é o que diz respeito à possível flexibilização na duração da pausa para alimentação, de 60 para 30 minutos; outro é o que dispõe sobre a idade mínima mais avançada e o aumento do tempo de contribuição para a aposentadoria integral. Embora esses exemplos pareçam ser completamente distintos, em ambos os casos estaremos vivenciando em futuro não muito distante um incremento nas doenças relacionadas ao trabalho e a acidentes de trabalho. O usual ritmo intenso e as exigências do trabalho requerem várias pausas ao longo da jornada, não apenas para a refeição, mas outras que permitam aos trabalhadores descansarem física e mentalmente. Ainda em função de más condições de trabalho e de vida, nas quais estão mergulhados milhões de trabalhadores, estes não alcançarão o disposto na reforma da previdência, caso esta seja aprovada nos termos atuais. Terão sido afastados antes da nova idade da aposentadoria, pelo que se identifica como envelhecimento funcional precoce.
2017-06-23 | 418 visitas | Evalua este artículo 0 valoraciones
Vol. 15 Núm.2. Abril-Junio 2017 Pags. 123 Revista Bras. Med. Trab. 2017; 15(2)