Autores: dos Santos Jaqueline Francisca, Spencer de Souza Holanda Alessandro, Silva de Oliveira Gláucia Simone, Gomes Mendonça Cristyane Nathália, Costa Veras Alana Carolina, Tedim de Sá Leite Fátima Natário
Contexto: Sabe-se que as doenças ocupacionais não prejudicam apenas a produtividade, por meio da diminuição da capacidade para o trabalho, mas também todos os aspectos relacionados à qualidade de vida do funcionário. Assim, a manutenção da capacidade para o trabalho relaciona-se com o estado de saúde para execução das atividades laborais. Essas, quando bem desenvolvidas, geram desfechos positivos para as organizações e os trabalhadores. Objetivo: Avaliar a relação entre qualidade de vida e capacidade de trabalho em servidores do Poder Judiciário. Métodos: Estudo observacional de corte transversal. Constituída por 88 servidores públicos do Poder Judiciário, de ambos os sexos, aleatorizados. Realizado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, cidade do Recife. A coleta de dados ocorreu por meio de questionários, sobre o índice de capacidade para o trabalho, qualidade de vida e variáveis sociodemográficas. Para análise dos dados utilizou-se a correlação de Pearson. Resultados: 90,9% dos trabalhadores apresentaram uma renda de 5 ou mais salários mínimos, 73,9% trabalhavam até 6 horas por dia e 52,3% realizavam atividade física regular. Os trabalhadores apresentaram maiores correlações para capacidade do trabalho e qualidade de vida em praticantes de atividade física (R = 0,60; p < 0,001) e com menores horas de trabalho (R = 0,61; p < 0,001). Quanto ao sexo, ambos, feminino (R = 0,62; p < 0,001) e masculino (R = 0,40; p < 0,010), demonstraram relação moderada e significativa com qualidade de vida. Conclusão: A população de trabalhadores do Poder Judiciário do presente estudo apresentou correlação positiva quanto à capacidade para o trabalho e qualidade de vida geral, bem como nos domínios físico, social, psicológico e ambiental.
Palabras clave: Qualidade de vida; avaliação da capacidade de trabalho; saúde do trabalhador; poder judiciário.
2018-10-25 | 144 visitas | Evalua este artículo 0 valoraciones
Vol. 16 Núm.1. Enero 2018 Pags. 2-9 Revista Bras. Med. Trab. 2018; 16(1)